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Os impactos da aprovação do atual texto da Reforma Tributária para o Turismo foram analisados pela Tendências Consultoria, principal consultoria econômica do Brasil, a pedido de nove associações de turismo que representam os setores de agenciamento, hotelaria, cruzeiros marítimos, parques e atrações turísticas. Segundo os dados apresentados, um aumento de 1,0% no preço dos serviços de turismo resulta, em média, em redução de 0,7% na demanda do setor, com consequências imediatas nos empregos e investimentos que o turismo é capaz de realizar.
O estudo demonstra ainda que o aumento de 1,0% na demanda dos serviços de turismo representa, em média, alta de 0,2% na ocupação, o que corresponde a 11,5 mil empregos, considerando os atuais 6,8 milhões de ocupados no turismo, segundo dados utilizados pela Tendências Consultoria.
Em um setor tão competitivo como o turismo, o estudo comprova que o Brasil pode desperdiçar a oportunidade de apostar em uma das indústrias que mais cresce em todo o planeta, captando investimentos, gerando empregos e distribuindo renda. Na prática, o setor pede a redução de 60% em cima da alíquota que poderá ser aprovada, o que equivale a uma tributação semelhante à que já existe atualmente.
“O estudo demonstra como nosso setor é sensível à carga tributária e o impacto negativo que o texto atual teria”, diz o presidente do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), Orlando Souza. “A redução de 60% da alíquota, como estabelecido para outras atividades, caso do setor de eventos, alinha o Brasil à tributação média de 10% a 11%, como ocorre nos principais destinos turísticos. Mas é preciso ressaltar que essa redução se refere ao texto que será votado, porque, na prática, estamos defendendo a manutenção da carga tributária que temos hoje”, completa.
Manter a competitividade do Turismo nacional é a principal preocupação das associações que contrataram o estudo. “A sistemática proposta no texto para manter a carga tributária é complexa, gera insegurança jurídica e fere o novo princípio da simplicidade tributária. A redução fixa em 60% supera esses desafios, preserva o emprego e não gera relevante custo fiscal”, alerta o tributarista Fábio Monteiro Lima, que destaca o alinhamento com a Emenda Constitucional. “A Constituição já prevê um regime tributário diferenciado para o Turismo, reconhecido fator de desenvolvimento econômico e social. O ajuste proposto assegura estabilidade fiscal e segurança jurídica para o setor, promovendo um ambiente adequado para investimentos de longo prazo”, aponta.
EMPREGOS E INVESTIMENTOS
Sendo o Turismo uma atividade intensiva em mão de obra, o estudo demonstra que cada 1% de crescimento da demanda pode representar cerca de 11,5 mil novos postos de trabalho. A alíquota competitiva permitirá esse crescimento, fortalecendo o turismo doméstico e assegurando a competitividade dos destinos nacionais. “Os empresários também assumem o compromisso de manter e ampliar investimentos, acompanhando essa expansão”, diz a representante de parques e atrações turísticas, Carolina Negri, presidente executiva do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat). “Nosso compromisso é investir. A inovação está no DNA dos parques e das atrações turísticas, para assegurar novos visitantes e o retorno daqueles que já os conhecem. Manter a tributação semelhante à existente hoje permite a manutenção dos investimentos programados e contribui para a atração de novos investidores, com a garantia da segurança jurídica”, avalia.
“A cadeia produtiva do Turismo tem compromisso com a geração de empregos, a promoção do desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades”, destaca o vice-presidente da Resorts Brasil, Thiago Borges. “A aprovação da alíquota pleiteada permitirá que o Brasil siga competitivo, incentivando a retenção de turistas nacionais e fortalecendo as economias locais em regiões que muitas vezes não têm outras fontes de emprego e renda”, completa.
Representante do agenciamento de viagens, Fabiano Camargo, da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), lembra que a competição internacional não é apenas entre produtos e destinos, mas também pela sede da intermediação e do agenciamento. “O excesso de tributação sobre as agências brasileiras pode levar os consumidores a intermediários que não geram empregos ou tributos no Brasil, inclusive para viagens domésticas”, alerta.
“Uma Reforma Tributária que introduza um IVA com alíquota majorada para o Turismo leva a uma diminuição nos resultados, tornando o ambiente de negócios menos atrativo e reduzindo potencialmente o número de empregos no setor”, explica a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional), Ana Carolina Medeiros. “O estudo da Tendências analisou a tributação em outros destinos turísticos, como Portugal e Itália, e verificou isso. Enquanto em Portugal uma alíquota superior a 10% representou queda superior a 8% na lucratividade, na Itália a adoção de alíquota inferior a 10% ampliou em 4,4% o consumo turístico e a permanência média nos destinos italianos, com consequente expansão dos empregos”, avalia.
As associações que contrataram o estudo são:
Abav Nacional – Associação Brasileira de Agências de Viagens
Abracorp – Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas
Adibra – Associação Brasileira de Parques e Atrações
Braztoa – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
Clia Brasil – Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos
FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
FOHB – Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil
Resorts Brasil – Associação Brasileira de Resorts
Sindepat – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas
Contatos para entrevistas:
Abav Nacional – Arlete Michelacci (11.98824.7128)
Braztoa e Clia – Taís Santos (11.98066.7705)
FBHA - Flávio Resende (61. 99216-9188)
FOHB – Cássio Vilela (11.96786.7867)
Resorts Brasil – Reila Criscia (11.97174.8276)
Sindepat – Maria Izabel Reigada (11.99126.9126)
Entenda a Reforma Tributária e seu Impacto no Turismo Nacional
A Reforma Tributária foi promulgada em dezembro de 2023 como Emenda Constitucional 132. O texto unifica cinco tributos – ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins – em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS). A mudança é resultado da proposta de emenda à Constituição PEC 45/2019, relatada pelo senador Eduardo Braga. Portanto, irá modificar todo o Sistema Tributário Brasileiro. A redação final do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº. 68/2024 aprovada na Câmara dos Deputados e, atualmente em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, trouxe preocupações específicas em diversos setores e com o turismo não foi diferente.
Em 23 de outubro último, foi apresentado o plano de trabalho para discussão do PLP 68/2024 que. Pela proposta, serão realizadas 11 audiências públicas e duas sessões temáticas no Plenário do Senado Federal antes da votação oficial. As primeiras audiências foram realizadas e as demais adiadas, em virtude da Cúpula do P20 no Congresso Nacional – grupo que reúne os parlamentos de diversos países –, devendo ser remarcadas.
O debate em torno da regulamentação da reforma é construído em defesa do turismo nacional, forte, consolidado e, principalmente, competitivo. A estagnação do turismo nacional dos últimos anos reforça a necessidade de valorização do setor que mais emprega no Brasil e que é uma das principais vitrines econômicas internacionais. Contudo, a realidade na reforma nos mostra o contrário.
Destaca-se a importância de uma alíquota tributária reduzida para o setor turístico, visando segurança jurídica e maior competitividade global, alinhado às diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Com uma alíquota entre 10% e 11% (uma redução de 60%), o Brasil busca se alinhar aos padrões internacionais, permitindo que o setor turístico cresça sem perder turistas nacionais para o exterior. O objetivo é evitar a evasão de turistas e promover o turismo doméstico como uma estratégia para reduzir desigualdades e fortalecer a economia nacional.
A manutenção de uma carga reduzida no setor turístico tem argumentos sólidos: a competitividade com destinos estrangeiros, que adotam tributação favorecida e a segurança jurídica essencial para um setor que responde por 8% do PIB e gera 6,5 milhões de empregos diretos e indiretos.
Além disso, o turismo tem alta elasticidade de demanda, ou seja, aumentos de tributo podem desestimular viagens, impactando negativamente o setor e o mercado de trabalho, especialmente em regiões dependentes dessa atividade. O turismo busca uma alíquota competitiva para garantir a atração e retenção de turistas e fomentar o desenvolvimento local como hotelaria, parques, transporte e comércio.
Se os princípios basilares da reforma são a simplificação, transparência, desenvolvimento e modernização, é crucial que a carga tributária que será de responsabilidade dos setores econômicos siga essas mesmas diretrizes na prática.
Para que a reforma entre em vigor em 2026, é essencial que o Senado aprove a regulamentação até o próximo ano e até lá, a expectativa é que o setor de turismo possa alcançar as metas e se assegurar que a justiça tributária prevaleça.
Edição por Julia Marques
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