FBHA AVALIA QUE A MP 1.045/21 PODE IMPACTAR OS RECURSOS DESTINADOS AO SISTEMA S
Entidade informa que o texto atual inviabiliza a assistência destinada aos trabalhadores por meio do Sesc e do Senac. Apesar da situação, a federação considera a medida como uma ação positiva para a geração de empregos no país.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), responsável por representar nacionalmente hotéis, bares, restaurantes e similares, examina a Medida Provisória 1.045/21 como uma ação positiva para o mercado de trabalho. Porém, na visão da entidade, o texto urge por mudanças, pois impactaria os recursos destinados ao Sistema S.
“Esse texto traz grande possibilidade de haver um desfalque no Sesc e no Senac. Com isso, teríamos uma inviabilização de assistência ao trabalhador por meio do serviço social e de aprendizagem profissional do comércio. Avaliamos que é de fundamental importância que a MP tenha uma previsão orçamentária robusta para evitar esse cenário”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Sampaio ainda reforça que por meio do aumento do orçamento seria possível incentivar financeiramente as empresas a aderirem à inciativa. Para ele, também há grande possibilidade de conseguir inserir mais trabalhadores no mercado de trabalho. Portanto, para a entidade, é de extrema importância que o texto seja aprimorado com mais recursos.
Na prática, a MP 1.045, aprovada na Câmara dos Deputados, pretende instituir o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que reduz os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Por meio do programa, a contratação dos trabalhadores será realizada, exclusivamente, para novos postos de trabalho.
Ricardo Rielo, assessor jurídico da federação, explica os detalhes do texto: “o Priore terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre o dia 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, limitada a 25% do total e empregados da empresa, considerada a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. As empresas com até dez empregados, por exemplo, poderão contratar três novos funcionários”, informa.
De acordo com a proposta, o contrato será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador. A empresa que formalizar a contratação poderá se ressarcir de valor equivalente ao do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), por meio da compensação com o montante devido a título de contribuição social (Sesc/Senac).
A MP também busca instituir o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) para pessoas entre 18 e 29 anos, sem vínculo registrado com carteira de trabalho há mais de dois anos ou, então, pessoas de baixa renda oriundas de programas federais de transferência de renda.
“O Requip será composto por meio do Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP), entendido como formalização simplificada e eletrônica da relação civil entre o beneficiário, os serviços nacionais de aprendizagem profissional e o ofertante do CIP, destinado a prestação de serviços ou trabalho eventual, na forma de atividade prática em ambiente laboral, em associação à qualificação profissional; Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ), custeada pelo ofertante do Termo de Compromisso ao beneficiário pela realização de atividade prática em ambiente laboral”, pontua Rielo.
Medidas extras
Em abril deste ano, foi instituída a continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), também por meio da MP 1.045. Entretanto, o benefício chegou ao fim na última quarta-feira (25), fazendo com que as empresas encerrassem os acordos feitos com os funcionários de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos. "O ideal é que seja prorrogado, por meio do Poder Executivo, para que as empresas tenham fôlego e capacidade de manter as suas atividades", diz Rielo.
Com a MP em trâmite novamente, buscando instaurar o Priore e o Requip, há possibilidade dos acordos trabalhistas voltarem a valer por mais 120 dias. Junto com a medida, o texto também busca suspender o contrato das trabalhadoras gestantes. O assessor jurídico da FBHA informa que há regras específicas para a concessão do benefício.
No caso, será necessário informar ao Ministério da Economia sobre a licença-maternidade para suspender as regras de redução ou suspensão salarial e de jornada de trabalho para pagar a renda com base no que era recebido antes do programa. Outros pontos importantes, que mudam a relação trabalhista em empresas, também foram levantados pelo texto, segundo o advogado.
“As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento. Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade. Já no caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, destaca.
O texto ainda passará pelo Senado e, depois, vai à Presidência da República para sanção ou veto eventual de alguma parte do texto que for julgado como inconstitucional.
Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.
É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.
Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.
Edição Rose Cecilia
Data de publicação desta Matéria 31-08-2021
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