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Liminar concedida em ação do FOHB garante que Hotéis que Operam em SCPs possam se habilitar no PERSE
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu ontem (24/07/2024), em sede de liminar, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) contra a Receita Federal.

Divulgação. Orlando de Souza

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu ontem (24/07/2024), em sede de liminar, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) contra a Receita Federal.

A decisão do magistrado na ação impetrada pelo FOHB, patrocinada pelo escritório Lima e Volpatti Advogados Associados, determinou que os hotéis que operam em regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP) têm direito de se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), mesmo que a habilitação não seja feita pelo estabelecimento matriz.

Além disso, estipulou um prazo de 20 dias para que a Receita Federal adapte o sistema ECAC a fim de permitir o cadastramento das filiais das SCPs e renovou o prazo de 60 dias para habilitação.

As empresas na modalidade SCPs poderão ter o prazo para habilitação ao PERSE reiniciado, podendo compensar os tributos pagos desde o início do prazo de habilitação, a partir de 02 de junho de 2024.

Ressalta-se que da decisão ainda cabe recurso.

O que é o PERSE?

O PERSE é um programa que oferece diversos incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como alíquota zero no IRPJ, PIS/Cofins e CSLL por até 60 meses. Esses benefícios são essenciais para a retomada econômica e sustentabilidade financeira das empresas do setor.

Qual o motivo da ação?

A Instrução Normativa 2.195, de 23 de maio de 2024, determinava que o pedido de habilitação ao PERSE só poderia ser realizado pelo estabelecimento matriz, vedando o acesso às filiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) não considerou que as SCPs são obrigadas a se inscrever no CNPJ e muitas delas são constituídas como filiais da sócia ostensiva, conforme a legislação municipal do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Devido a essa norma, os hotéis operando sob o regime de SCP estavam impossibilitados de se habilitar no PERSE, enfrentando graves prejuízos. O magistrado responsável pela decisão liminar reconheceu essa situação e determinou que esses empreendimentos têm o direito de acessar os benefícios fiscais, independentemente de serem registrados como filiais.

A decisão judicial é essencial para garantir os direitos dos operadores hoteleiros, especialmente considerando que o prazo para a habilitação no PERSE encerra-se em 02 de agosto de 2024. Até agora, nenhum hotel operando sob o regime de SCP conseguiu se habilitar devido às restrições impostas pela Receita Federal.

Declaração do Presidente do FOHB - Orlando Souza

“A decisão liminar no mandado de segurança impetrado pelo FOHB, reitera a importância de garantirmos segurança para os associados e demonstra a força da união e do associativismo em prol da defesa do PERSE. Estamos muito felizes com a decisão assertiva da Justiça Federal e acreditamos que a liminar faz jus ao direito do setor de habilitar ao PERSE com segurança jurídica e prazo renovado”.

Declaração do Advogado da Ação Judicial - Fabio Monteiro Lima

“A revisão da lei do PERSE, promovida pela Lei 14.859/2024, visou construir um ambiente de segurança para o Fisco e para os contribuintes, utilizando o instrumento da habilitação. Esse instituto não pode se reverter num instrumento de insegurança pela falta de previsão das hipóteses que adequam a toda a realidade dos setores de turismo. Os pools hoteleiros, constituídos por determinação da Receita Federal, há muitos anos como Sociedades em Conta de Participação, não poderiam jamais correr o risco de ser excluídos do PERSE, pois foram diretamente atingidos pela pandemia e são parte essencial da hotelaria de redes do Brasil” conclui Fábio Lima, advogado especialista em direito tributário e sócio da Lima & Volpatti Advogados Associados.

Para mais informações, entre em contato com: Fábio Monteiro Lima ou Leonardo Nezzo Volpatti

Telefones: (61) 98211-3710 (Leonardo Nezzo Volpatti) ou 61 98196-7796 (Fábio Monteiro Lima)

E-mails: volpatti@limavolpatti.adv.br e fabio@limavolpatti.adv.br

Edição Rose Cecilia

Data de publicação desta Matéria 25-07-2024
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