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Foto: Divulgação Una Comunicação Planejada/Karla Queiroz
O presidente da Associação Rio Vamos Vencer (RVV), Marcelo Conde, viu com grande preocupação a notícia de que a Azul Linhas Aéreas acumulou um prejuízo líquido de R$ 3,8 bilhões no 2º trimestre de 2024. Vale ressaltar que, no mesmo período do ano passado, o resultado foi um lucro de R$ 497,9 milhões. O dirigente alerta que a situação de todas as companhias aéreas brasileiras está se tornando dramática diante da redução de frotas, do acúmulo de prejuízos e da perda de funcionários.
“Essa grave situação traz uma enorme preocupação para muitos setores como o de Turismo, bem como para muitas autoridades do Executivo e do Legislativo, além dos especialistas em logística e transporte que são cientes da vital importância do transporte aéreo para o nosso País”, ressaltou Marcelo Conde.
Conde acrescenta que prejuízos financeiros, como o reportado pela Azul, impactam diretamente na diminuição do tamanho das frotas, na demissão de funcionários, na redução de malha aérea atendida, no declínio de passageiros e nas cargas transportadas.
“É inaceitável que não haja um acompanhamento das condições reais e práticas dessas companhias sobretudo no aspecto de manutenção, de segurança de voo, de perda de equipamentos e de tripulações”, enfatizou o presidente da RVV, acrescentando que, até 2006, quando ainda existia o Departamento de Aviação Civil (que depois foi absorvido pela Agência Nacional de Aviação Civil), não havia possibilidade de uma companhia aérea ou sua holding voar em regime de Concordata ou de Recuperação Judicial, aqui ou no exterior .
O dirigente acredita que medidas como a desoneração do setor e do querosene de aviação, a ampliação de frotas e o estímulo para aquisição de aviões da Embraer são essenciais para reestruturação do setor e defende ainda a criação de um departamento exclusivo para a aviação comercial com poderes regulatórios, de fiscalização e de intervenção.
Marcelo Conde, presidente da Associação Rio Vamos Vencer (RVV). Foto: Divulgação Una Comunicação Planejada/Karla Queiroz
“É grave também permitir que uma companhia aérea em Concordata ou Chapter 11 opere sem um acompanhamento in loco do Governo. Segurança aérea, manutenção adequada, estoque de peças, frota de reserva e capacidade financeira são condições básicas que os reguladores têm que controlar. As dificuldades de manutenção e de crescimento da frota nacional comercial são evidentes e o recente e gravíssimo acidente aéreo ocorrido reforça o quadro”, salientou Conde.
Excesso de processos judiciais
O dirigente enfatiza que outro ponto crucial é a redução da exacerbada judicialização com processos movidos por passageiros que, de acordo com a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e com base em informações reportadas pelas empresas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), superam R$ 1 bilhão por ano. Um levantamento feito pela IATA reforça que o Brasil ocupa o pódio dos países com maior número de processos movidos por clientes contra companhias aéreas.
Conde acredita que é preciso impor alguns limites nos processos jurídicos e nas indenizações contra as cias. aéreas a fim de evitar a desmedida judicialização existente contra as empresas do setor, muitas vezes estimuladas por profissionais que se especializaram em auferir lucros contra as companhias, impactado diretamente no fluxo de caixa das companhias, gerando um fator preponderante de imprevisibilidade financeira e afastando novos investidores e novas empresas de aviação comercial.
“Por lei, começou-se a seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de forma ampla e inadequada para transporte aéreo, que é extremamente complexo. O passageiro pode processar a empresa aérea em até cinco anos após o ocorrido para voos nacionais e em até dois anos para voos internacionais. Além disso, não há um valor máximo para indenizações por dano moral. O transporte aéreo não pode ser equiparado à compra de um carro ou de um eletrodoméstico”, frisou Marcelo Conde, acrescentando que é urgente que o Congresso Nacional se antecipe e atue de forma objetiva, atualizando a legislação e um permitindo maior controle, além de mecanismos de acompanhamento durante situações excepcionais.
Edição Rose Cecilia
Data de publicação desta Matéria 20-08-2024 Regulamento das NotíciasContatos
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